Se e de que modo negou Santo Tomás a Imaculada Conceição
Carlos Nougué

1. Ao que parece, podem distinguir-se acerca disto três momentos em Santo Tomás.lxxxvi
• No primeiro, no início da carreira teológica (1253-1254), ele afirma o privilégio da Imaculada Conceição, talvez por influxo da tradição e em especial da Festa da Conceição celebrada em muitas igrejas, além de seu próprio fervor pela santidade perfeita da Mãe de Deus. Com efeito, escreve no Comentário às Sentenças de Pedro Lombardo (I, d. 44, q. 1, a. 3, ad 3): “Tal foi a pureza da Bem-aventurada Virgem, que foi isenta do pecado original e de pecado atual” (destaque nosso).
• No segundo momento, ao observar as dificuldades da questão, Santo Tomás hesita e não se decide nem se pronuncia, porque os teólogos de seu tempo sustentam que Maria é imaculada independentemente dos méritos de Cristo – o que, com efeito, é de todo equivocado, porque fere o caráter de universalidade da redenção promovida por Cristo, caráter que é dito e redito expressamente nas Escrituras (Rom 3, 23; 5, 12 e 19; Gal 3, 33; 2 Cor, 5, 14; 1 Tim, 2, 6). Por isso apresentou o seguinte problema na Suma Teológica (III, q. 27, a. 2): se a Virgem foi santificada antes da animação – e já vimos que se trata de animação mediata –, ou seja, na concepção de seu corpo. Santo Tomás dá, no início deste artigo, quatro argumentos a favor da concepção imaculada, ainda, pois, antes da mesma animação. E depois responde: “Não se concebe a santificação da bem-aventurada Virgem antes da animação: em primeiro lugar, porque esta santificação deve purificá-la do pecado original, o qual não pode ser apagado senão pela graça, que tem por sujeito a alma mesma; em segundo lugar, se a Virgem Maria tivesse sido santificada antes da animação, não teria incorrido jamais na mancha do pecado original e não teria tido necessidade de ser resgatada por Cristo […]. E isto não convém, porque Cristo é o salvador de todos os homens”.lxxxvii Mas acrescenta ao fim do corpus: “Por isso, resta que a santificação da Bem-aventurada Virgem se tenha dado após sua animação”. E reafirma em ad 2: “Contraiu o pecado original”.
Quanto todavia ao momento preciso em que a Virgem Maria foi santificada, Santo Tomás não se pronuncia: declara que se seguiu à animação (“cito post”, diz no Quodlibet 6, a. 7), mas em momento ignorado (“quo tempore sanctificata fuerit, ignoratur”, diz na Suma Teológica, III, q. 27, a. 2, ad 3). Na mesma Suma não aprofunda a questão, ainda considerando que São Boaventura tinha negado que a santificação se tivesse dado no momento mesmo da animação. Talvez sua reserva se devesse à atitude da Igreja Romana, que não celebrava a mesma Festa da Conceição celebrada em outras igrejas.        
Pois bem, os princípios aduzidos por Santo Tomás não concluem de todo contra o privilégio, e permanecem se se admite a redenção preservadora. Mas, como com acerto diz Garrigou-Lagrange, em todo este momento se sente falta “da distinção explícita entre o debitum incurrendi [débito de incorrer] e o fato de incorrer na mancha original” (p. 56).
• No terceiro momento (1272 ou 1273), por fim, diz Santo Tomás: a bem-aventurada Virgem “não incorre em pecado original, nem em mortal, nem em venial”.lxxxviii Parece pois que ao fim da vida Santo Tomás, após certo tempo de reflexão, voltou a afirmar o privilégio sustentado no Comentário às Sentenças I, o que se pode notar – de certo modo, dizemos nós – no mesmo Compêndio de Teologia, em cujo capítulo 224 do livro 1 se lê: “Não só de pecado atual foi isenta, mas também do original, purificada por especial privilégio. […] Deve ter-se portanto que foi concebida com pecado original, mas foi purgada dele de dado modo especial”. Com efeito, não haveria privilégio especial se só tivesse sido purificada como o foram Jeremias e São João Batista, ou seja, no seio da mãe pouco depois da animação.     
2. Podemos já concluir também este apêndice, por partes.
• Antes de tudo, insista-se, na época de Santo Tomás os cristãos estavam divididos quanto ao assunto da Imaculada Conceição, a ponto de a mesma Igreja Romana não celebrar sua festa. Ora, o dogma da Imaculada Conceição não foi estabelecido senão no século XIX, obviamente pela regra próxima da fé, ou seja, o magistério da Igreja sob as chamadas quatro condições vaticanas (próprias ou análogas).lxxxix Logo, ainda que o que dizem Garrigou-Lagrange e outros tomistas quanto a este terceiro momento não se tenha dado de fato, como o querem alguns adversários do tomismo, em nenhum momento o nosso Doutor cometeu nenhum pecado contra a fé.
• Não obstante, devem dizer-se algumas coisas.
Que Maria tenha sido concebida sem a mancha do pecado original não derroga a dignidade de Cristo enquanto redentor universal, porque foi em previsão e provisão e pois como efeito especialíssimo da mesma redenção que assim foi concebida. Tinha de ser carne apta simpliciter para ser mãe de Deus, e Cristo é não só a consumação mas o eixo dos tempos. – Isto todavia não foi entendido não só por Santo Tomás, mas por muitos e muitos outros importantes Doutores.
Ademais, porém, tanto em Santo Tomás como em outros Doutores um fundo filosófico contribui para tal incompreensão: a manutenção da tese aristotélica da dilação da alma última, tese que já tratamos.
• E sobretudo: se Santo Tomás não foi nem poderia ser dotado de inerrância, suas poucas imprecisões ou erros filosóficos e/ou teológicos não derrogam nem minimamente seu posto de maior dos Doutores: não só porque o mesmo magistério o declarou ao menos ordinariamente o Doutor Comum da Igreja, mas porque a multidão incalculável de seus acertos filosóficos e sobretudo teológicos – grande parte dos quais inauditamente adotados pelo mesmo magistério – o fazem o ápice do pensamento humano e a referida antecâmara da visão beatífica. Como disse Pio XI, “o tomismo é o céu visto da terra”; mas ousamos dizer nós: e a terra como o céu quer que a vejamos, ou seja, em ordem a ele mesmo.

lxxxvi Até à conclusão, que será de todo nossa, seguiremos aqui algo livremente a Reginald Garrigou-Lagrange, La Madre del Salvador y nuestra vida interior, 3ª. ed., trad. José López Navío, Buenos Aires, Ediciones Desclée, de Brower, 1954, p. 53-58. – Agradecemos a Sidney Silveira a indicação deste texto.
lxxxvii Diz Garrigou-Lagrange (p. 54): “Mesmo depois da definição dogmática de 1854 [da Imaculada Conceição], é verdade afirmar que Maria não foi santificada antes da animação”. Mas isto é manter a tese da animação mediata. De nossa parte, preferimos formulá-lo assim: ainda depois da definição dogmática, não é de fé a doutrina da animação imediata; mas hoje, pelos mesmos dados permitidos pela instrumentária científica, é a que se deve abraçar.
lxxxviii Expositio super salutationem angelicam, in S. Thomae Aq. opuscula omina, t. I, Paris, ed. Mandonnet, 1927, introd., p. xix. – Contra, aliás, a impugnação desta passagem por inautêntica, note-se que, como mostra Garrigou-Lagrange a partir de J. F. Rossi, ela está em 16 dos 19 manuscritos consultados por este. Mas alguns a impugnam porque se lê umas linhas abaixo: “Todavia, a bem-aventurada Virgem foi concebida com o [pecado] original, mas não nasceu [com ele]”. A isto responde Garrigou-Lagrange: “É inverossímil que a poucas linhas de distância se encontrem o sim e o não. A dificuldade desaparece se se leva em consideração que para Santo Tomás a concepção do corpo, no princípio da evolução do embrião, precede, pelo menos em um mês, à animação, que é a [chamada] concepção passiva consumada, antes da qual não existe a pessoa, pois ainda não existe a alma racional” (p. 57, n. 41).
lxxxix Estabelecidas pelo Vaticano I com respeito ao dogma da infalibilidade papal. Ei-las: O Romano Pontífice, quando fala ex cathedra – isto é, / (1ª.) quando cumprindo seu cargo de pastor e doutor de todos os cristãos, define por sua suprema autoridade apostólica que / (2ª.) uma doutrina sobre a fé e sobre os costumes / (4ª.) deve ser sustentada / (3ª.) pela Igreja universal –, pela assistência divina que lhe foi prometida na pessoa do bem-aventurado Pedro, goza daquela infalibilidade de que o Redentor divino quis que fosse provida sua Igreja na definição da doutrina sobre a fé e sobre os costumes”.

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