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“1) A perenidade do Primado é definida explícita e diretamente no Concilio Vaticano [I] (D 1824s). [D 1825 Cânon. Se alguém, pois, disser que não é de instituição de Cristo mesmo, quer dizer, de direito divino, que o bem-aventurado Pedro tenha perpétuos sucessores no primado sobre a Igreja universal… seja anátema.]
2) A perenidade da Igreja é definida explícita, mas indiretamente, no mesmo Concílio (D 1821-1824s).
3) A perenidade da Hierarquia definiu-a implicitamente o Concílio Vaticano [I]. Com efeito, definiu explicitamente a perenidade do Primado (D 1824s). É assim que também definiu que é próprio do Primado ter subordinados a si e governar os Pastores ou Bispos da Igreja universal (D 1827-1831); logo, sempre haverá Pastores ou Bispos subordinados ao Primado. Isto mesmo é ensinado explicitamente na introdução à Constituição da Igreja (D 1821).”
Citação de Sacrae Theologiae Summa, pelos Padres da Companhia de Jesus, 4.ª ed., Madri, B.A.C., 1962, trat. III, “De la Iglesia de Jesucristo”, pelo P. J. Salaverri S. J., n° 294.
Observação. O que significa, porém, o dito acima se e quando o Papado e a Hierarquia são ocupados pela heresia é o que veremos proximamente, em especial na questão disputada Do Papa Herético, por publicar-se este ano.

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